Seguro Defeso: Regras, Documentos e Como Solicitar Pelo INSS

Closeup of a wooden boat on the beach surrounded by the sea under a cloudy sky during the sunset

O período de defeso representa a fase em que muitas comunidades pesqueiras precisam de apoio para sobreviver com dignidade. O benefício, garantido por lei, protege milhares de famílias que dependem da pesca artesanal em todo o país – e o entendimento correto das regras faz toda diferença para evitar dores de cabeça com o INSS e com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O que é o seguro defeso e para quem ele foi criado

O seguro defeso é um benefício previdenciário dedicado ao sustento do pescador artesanal durante o período em que a pesca é proibida para garantir a reprodução das espécies.A finalidade desse benefício é substituir a renda dos trabalhadores enquanto estão impedidos por lei de exercer a pesca.Segundo o Ministério da Pesca e Aquicultura, 1,9 milhão de brasileiros constam no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e podem se enquadrar entre os potenciais beneficiários – desde que cumpram os requisitos. O público-alvo são trabalhadores que atuam na pesca de pequeno porte, sem vínculo de emprego com empresas, e que não possuem outra fonte de renda formal.

Proteção para quem faz da pesca seu único sustento.

O benefício é pago mensalmente durante o defeso, variando de acordo com o calendário de cada espécie ou região.

Principais requisitos para o pescador artesanal ter direito

Em nossa rotina à frente da ILIR Advogados, observamos que o acesso ao benefício exige atenção. De acordo com o INSS e a legislação vigente, é necessário:

  • Registro ativo no RGP há, no mínimo, 1 ano antes do período do defeso;
  • Inscrição no Cadastro Único para programas sociais (CadÚnico);
  • Comprovação de que exerce a pesca de forma artesanal, individual ou em regime de economia familiar, sem obrigatoriedade de vínculo de emprego;
  • Não possuir outra fonte de renda formal ou vínculo de trabalho urbano ou rural;
  • Efetuar contribuições previdenciárias sobre a venda do pescado;
  • Não estar recebendo benefício de prestação continuada da assistência social ou outro benefício do INSS, salvo auxílio-acidente e pensão por morte.

É fundamental que todos esses critérios sejam cumpridos para evitar problemas futuros, como suspensões ou cobranças indevidas do valor recebido.

Como solicitar o benefício pelo Meu INSS

O requerimento do auxílio é feito preferencialmente pelo Meu INSS.

  1. Acesse o portal ou aplicativo “Meu INSS” e faça login;
  2. No menu, busque “Agendamentos/Solicitações” e selecione a opção de requerimento para pescador artesanal;
  3. Preencha todas as informações solicitadas e anexe a documentação obrigatória, incluindo o comprovante da venda do pescado com recolhimento de GPS, comprovante de residência e declaração de exercício da atividade, além dos registros do RGP e CadÚnico;
  4. Finalize o pedido e aguarde a análise.

A apresentação dos documentos corretos e atualizados, além de um histórico comprovado de contribuição, reduz significativamente a chance de indeferimento.

People and technology concept.O cadastramento biométrico pode ser solicitado para quem nunca realizou o procedimento no INSS. Além disso, o sistema exige o envio de relatório de produção pesqueira e comprovantes que demonstrem a venda regular do pescado.

Na ILIR Advogados, acompanhamos muitos clientes que tiveram dificuldades justamente nesta etapa de documentação. Por isso, orientamos a preparação prévia de toda papelada antes de acessar o sistema.

Mudanças recentes e o combate às fraudes

A partir de novembro de 2025, o benefício passou a ser administrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, visando combater fraudes, melhorar a fiscalização e garantir que apenas pescadores realmente dependentes do defeso recebam o valor devido, como mostra a nova regulamentação do MTE.

  • Adoção de entrevistas presenciais antes da aprovação do pedido;
  • Verificação detalhada dos documentos e situação cadastral do RGP e CadÚnico;
  • Controles digitais de cruzamento de dados de renda e benefícios, evitando acúmulo irregular com aposentadorias, seguro-desemprego ou BPC;
  • Previsão de multa, devolução de valores e até bloqueio do benefício em casos de fraude.

Essas mudanças aumentam a responsabilidade do pescador e exigem maior atenção ao preenchimento do requerimento.

Pagamentos, valores e acompanhamento do pedido

Segundo dados do MTE, em 2025 o valor do auxílio permaneceu de 1 salário mínimo mensal durante todo o período do defeso, pago via conta bancária cadastrada no sistema. Normalmente, as datas de pagamento acompanham o calendário nacional do INSS.

É possível acompanhar o andamento do pedido diretamente no Meu INSS, pelo telefone 135 ou na unidade do MTE mais próxima. Recomenda-se não agendar pesca ou outra atividade formal durante o recebimento do benefício para não perder o direito. Caso o pagamento seja negado ou suspenso, a contestação pode ser feita judicialmente.

No site do ILIR Advogados, você encontra informações detalhadas sobre como proceder nos casos de negativa e quando vale a pena recorrer.

Acúmulo de benefícios e erros frequentes

Pescadores não podem receber, acumuladamente, o seguro-defeso com outros benefícios como seguro-desemprego ou aposentadoria por invalidez. Porém, há exceção para pensão por morte. Erros comuns que encontramos em nossa atuação incluem:

  • Falta de comprovante de contribuição previdenciária do ano-base;
  • Cadastro desatualizado no RGP e CadÚnico;
  • Comprovação precária do exercício da pesca artesanal;
  • Solicitação durante período fora do calendário oficial do defeso.

Em casos de dúvidas, sugerimos buscar auxílio especializado em benefícios por incapacidade, revisão (revisão de benefícios) e planejamento previdenciário. Essas medidas ajudam a prevenir problemas e proteger a segurança financeira das famílias de pescadores.

Conclusão

O acesso ao seguro para pescadores é direito garantido por lei. Mas o processo exige atenção e preparo – principalmente diante das mudanças recentes e da intensificação das fiscalizações. Na ILIR Advogados, estamos prontos para orientar em cada etapa, desde a documentação até a solução de casos negados ou em revisão. Para saber mais, conheça o nosso trabalho e descubra como protegemos o futuro e os direitos de quem vive da pesca acessando nossa página dedicada a benefícios previdenciários.

Perguntas frequentes sobre o seguro defeso

O que é o seguro defeso?

O seguro defeso é um benefício do INSS, pago ao pescador artesanal durante o período em que a pesca fica proibida para proteção das espécies. O valor corresponde a um salário mínimo e é concedido apenas ao trabalhador que depende exclusivamente da pesca.

Quem tem direito ao seguro defeso?

Têm direito ao benefício os pescadores profissionais artesanais com registro ativo no RGP há pelo menos um ano, cadastrados no CadÚnico, que comprovem exercício da atividade sem outra fonte de renda formal.

Como solicitar o seguro defeso pelo INSS?

A solicitação pode ser feita pelo site Meu INSS, aplicativo ou telefone 135. É preciso preencher o requerimento, anexar os documentos e acompanhar pelo sistema. O Ministério do Trabalho pode exigir entrevista presencial e comprovante de produção.

Quais documentos preciso para pedir o benefício?

São exigidos: RG e CPF, comprovante de residência, comprovante de inscrição no RGP e no CadÚnico, declaração de exercício da pesca artesanal, registro de vendas de pescado e contribuição previdenciária.

Quando o pagamento do seguro defeso é liberado?

O pagamento ocorre durante o período do defeso, de acordo com o calendário nacional do INSS e do MTE. Após análise e aprovação do pedido, o valor é depositado mensalmente na conta bancária cadastrada.

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