A Comunicação de Acidente de Trabalho, amplamente conhecida como CAT, é o documento oficial que informa ao INSS a ocorrência de qualquer acidente ou doença relacionada ao trabalho. Entender como preenchê-la corretamente e saber os momentos certos para a emissão é essencial para proteger os direitos dos trabalhadores e garantir acesso aos benefícios previdenciários. Nós, da Ilir Advogados, dedicamos nossa experiência para esclarecer todos esses pontos e apoiar os trabalhadores, segurados e dependentes com informações objetivas e seguras.
Por que a CAT é fundamental para o trabalhador?
O Brasil registra, anualmente, números expressivos de acidentes laborais. Dados mostram que, somente em 2024, o país contabilizou 724.228 registros relacionados a acidentes típicos, de trajeto ou doenças ocupacionais, afetando especialmente setores como construção civil, transporte e saúde (veja os detalhes).
Registrar a CAT pode ser o primeiro passo para garantir proteção e amparo em momentos difíceis.
Sem a comunicação formal, o trabalhador pode ter o acesso negado a benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou reabilitação profissional, temas que explicamos em mais profundidade em nosso artigo sobre benefícios por incapacidade.
Quando a CAT deve ser emitida?
A comunicação deve ser feita sempre que ocorrer um acidente relacionado ao trabalho, seja no ambiente da empresa, no deslocamento para o trabalho ou em situações de doenças ocupacionais. Não importa a gravidade do acidente, mesmo situações sem afastamento imediato ou com lesão aparente exigem o registro da comunicação.
- Acidente típico (ocorre no local de trabalho, durante a jornada)
- Acidente de trajeto (entre residência e trabalho)
- Doença ocupacional (relacionada à função exercida)
O empregador deve emitir a comunicação até o primeiro dia útil seguinte ao evento. Se não cumprir essa obrigação, o próprio trabalhador, dependente, sindicato ou médico pode registrar o documento.
Passo a passo: como preencher corretamente a CAT?
O preenchimento pode parecer burocrático, mas, em nossa atuação, percebemos que, ao seguir cada etapa, as chances de problemas futuros diminuem. Veja os cuidados:
- Reunir dados pessoais: Nome completo, CPF, data de nascimento do trabalhador e nome da mãe.
- Informar dados do empregador: Razão social, CNPJ, endereço da empresa.
- Descrever o acidente: Local, data, hora, tipo do evento e breve relato do ocorrido.
- Registrar informações médicas: Descrição da lesão, CID (Classificação Internacional de Doenças) e nome do profissional de saúde responsável.
- Apresentar documentos complementares: Carteira de trabalho, laudos médicos, exames e documentos pessoais.

Quais são os impactos do registro da CAT?
Registrar devidamente o acidente abre portas para direitos garantidos por lei. Entre eles:
- Receber benefícios do INSS (auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez, etc.)
- Segurança no recolhimento do FGTS durante afastamentos
- Estabilidade provisória no emprego (em muitos casos)
Uma CAT registrada é o documento que muitas vezes faz diferença entre o acesso ao benefício e o indeferimento do pedido. Nosso trabalho na Ilir Advogados, inclusive em revisões e análise de benefícios já concedidos, demonstra a importância dessas informações para reverter decisões negativas (veja sobre revisão da vida toda).
Como acompanhar e garantir a tramitação?
Após emitir, é necessário solicitar ao RH uma via protocolada, guardar cópia da documentação e acompanhar pelo sistema do INSS ou com o auxílio de um advogado. Sugerimos documentar todas as etapas, inclusive pedidos ao RH, para evitar perdas de prazo.
Guardar e acompanhar a CAT é tão essencial quanto seu preenchimento.
Uma informação frequentemente negligenciada é o acompanhamento do processo e eventuais recursos, sobretudo quando há recusa do INSS. Nestes casos, nosso suporte jurídico tem sido decisivo para garantir o acesso aos direitos previstos. Ao pensar em planejamento para o futuro, recomendamos avaliar possibilidades em nosso material sobre planejamento previdenciário.
Conclusão
A CAT não é apenas um formulário: é a segurança do trabalhador diante dos riscos do cotidiano profissional. Com o constante aumento de acidentes, como evidenciam os dados mais recentes, o correto registro transforma impactos negativos em acesso a direitos. Se você tem dúvidas ou precisa de acompanhamento para garantir seus direitos, nosso compromisso na Ilir Advogados é apoiar desde a orientação até a tramitação, inclusive para a multiplicação dos benefícios à família (veja como ampliar proteção previdenciária). Entre em contato e sinta-se amparado em cada etapa desta jornada.
Perguntas frequentes sobre CAT
O que é a CAT e para que serve?
A CAT é a Comunicação de Acidente de Trabalho, utilizada para informar ao INSS sobre acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho. Ela serve para documentar o ocorrido e garantir ao trabalhador o direito de requerer benefícios previdenciários ou assistenciais.
Quando devo emitir a Comunicação de Acidente?
A comunicação deve ser feita imediatamente após o acidente de trabalho, caso de trajeto ou diagnóstico de doença ocupacional. O ideal é que o empregador registre a informação até o primeiro dia útil após a ocorrência, mas qualquer pessoa pode emitir se necessário.
Como preencher corretamente a CAT?
Reúna dados pessoais, do empregador, faça uma descrição detalhada da situação, anexe informações médicas e documentos pessoais. Preencher de forma clara e completa evita dúvidas e atrasos na concessão dos benefícios.
Quais documentos são necessários para a CAT?
São exigidos documentos pessoais do trabalhador (RG, CPF ou CTPS), documentos do empregador (CNPJ, endereço), laudos médicos, exames, descrição do acidente e atestado emitido por médico do trabalho, se possível.
Quem pode emitir a CAT no trabalho?
Embora a tarefa seja do empregador, o trabalhador, seus dependentes, sindicatos ou médicos podem fazer o registro, especialmente se houver recusa da empresa em fazê-lo.